Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2005 - 20:32
Decisão inédita suspende cobrança de royalties pela Monsanto
O Juiz de Direito Victor Luiz Barcellos Lima, convocado ao Tribunal de Justiça em regime de plantão
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Fevereiro de 2017 - 11:10
Biocentrismo no STF? O reconhecimento implícito de dignidade entre espécies a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do biocentrismo nos julgados do Supremo Tribunal Federal, em especial no que toca à vedação de práticas cruéis e degradantes envolvendo animais. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos culturais considerados cruéis e degradantes envolvendo animais. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, §1º, inciso VII, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, descabe a permanência de práticas culturais que objetivem dispensar um tratamento meramente degradante aos animais. Diante de tal cenário, questiona-se se tal entendimento poderia substancializar, internamente, a adoção do biocentrismo como ideário conformador de interpretação dos dispositivos de cunho ambiental? A metodologia empregada na condução do presente é o método dedutivo, assentado em revisão bibliográfica e análise de jurisprudência.
-
Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2021 - 10:07
Olhar feminino e crítico lançado sobre a PEC da reforma administrativa, no canal TVIAB
Advogadas, acadêmicas e uma procuradora debateram e criticaram, nesta quarta-feira (27/10), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, de autoria do Poder Executivo, como também o texto do substitutivo, que reúnem mudanças no regime de contratação, remuneração e desligamento dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
-
Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2017 - 12:51
Mínimo Existencial Ambiental como elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.
-
Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Notícias Publicado em 23 de Abril de 2010 - 12:49
TAM é condenada a indenizar cadeirante
morais causados a Rogério Costa Lima. A empresa ré havia sido condenada no 1º grau de jurisdição e
-
Notícias Publicado em 30 de Abril de 2009 - 11:03
Juiz proíbe entrada de mais presos em penitenciárias
O juiz substituto da 16ª Vara Criminal de Maceió (Execuções Penais), Ricardo Jorge Cavalcante Lima
-
Notícias Publicado em 20 de Março de 2009 - 12:05
Motorista que agrediu pedestre é condenado a 14 anos
ferro o gerente de compras André Luiz Reuter Lima, durante uma briga de trânsito na Tijuca, Zona Norte
-
Doutrina » Geral Publicado em 23 de Junho de 2004 - 01:00
Licitações Públicas : roteiros para instrução de processos administrativos

Guilherme Luís da Silva Tambellini - Procurador Jurídico da Fundação Prefeito Faria Lima/CEPAM; ex
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Fevereiro de 2005 - 02:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Março de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 03:00
-
Colunas » Tome Nota Publicado em 23 de Setembro de 2020 - 14:43
Live lança livro sobre reflexões da advocacia em relação aos ODS da ONU
Obra elaborada pela Comissão do Pacto Global da OAB Paraná é uma publicação do Selo Editorial Livros Legais e traz 46 artigos produzidos por advogados que abordam os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Março de 2007 - 02:00
-
Notícias Publicado em 09 de Março de 2009 - 18:10
Agências da CAIXA em Aracaju terão que atender seus clientes em fila em até 15 minutos
O juiz substituto da 1ª Vara Federal de Sergipe, Fábio Cordeiro Lima, homologou a transação
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Abril de 2008 - 01:00
Trabalho a domicílio não afasta reconhecimento do vínculo de emprego. Por força do artigo 6º da CLT, não há distinção entre o trabalho realizado no domicílio do empregado e o executado no estabelecimento do empregador, o que quer dizer que o simples fato do trabalho se desenvolver na residência não afasta a configuração da relação de emprego.

O MM. Juiz da Vara do Trabalho de Nova Lima, pela r. sentença de fls. 237/240 e decisão de embargos
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Dezembro de 2004 - 03:00
Direito à privacidade de servidor de Fundação instituída e mantida pelo Estado

"Guilherme Luís da Silva Tambellini - Procurador Jurídico da Fundação Prefeito Faria Lima/CEPAM; ex
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Julho de 2004 - 01:00
Procedimentos Administrativos Disciplinares nas Fundações instituídas e mantidas pelo Estado

Guilherme Luís da Silva Tambellini - Procurador Jurídico da Fundação Prefeito Faria Lima/CEPAM; ex
-
Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2005 - 12:10

Home